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Paços de Ferreira lança procedimento digital para autorizar trabalhos agrícolas e florestais em dias de risco de incêndio

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Paços de Ferreira lança procedimento digital para autorizar trabalhos agrícolas e florestais em dias de risco de incêndio

Paços de Ferreira disponibiliza um procedimento digital para autorização de trabalhos mecânicos e motomanuais em dias de risco muito elevado ou máximo.

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O Município de Paços de Ferreira anunciou que "passou a estar disponível um novo procedimento digital para a gestão dos pedidos de autorização de trabalhos mecânicos e motomanuais em espaços rurais". A medida da Proteção Civil Municipal enquadra-se "nos termos do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021".

A autarquia esclarece que, "sempre que o Perigo de Incêndio Rural (PIR) seja classificado como Muito Elevado ou Máximo, a realização de determinadas operações em espaços rurais depende de autorização prévia da Autoridade Municipal de Proteção Civil".

Esta obrigatoriedade legal aplica-se diretamente às "operações de exploração florestal de corte e rechega" e também aos trabalhos de "instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível".

Como submeter o pedido na plataforma digital

A gestão e submissão dos processos devem ser efetuadas por via eletrónica. O município indica que "o pedido deve ser submetido na plataforma Queimas e Queimadas, no separador 'Trabalho com Máquinas'".

Durante o preenchimento na plataforma oficial do ICNF, os requerentes têm de indicar com precisão "a localização da intervenção (georreferenciação)", assim como "a data de início e a data prevista para a conclusão dos trabalhos".

Equipamentos e máquinas proibidos em dias de risco elevado

A Proteção Civil Municipal aproveitou o comunicado para relembrar as restrições em vigor durante o período crítico. A autarquia adverte que, "nos dias de Perigo de Incêndio Rural 'Muito Elevado' ou 'Máximo', é proibida, em regra, a utilização de" diversos tipos de maquinaria agrícola e florestal.

A interdição abrange o uso de "motorroçadoras""corta-matos""destroçadores""motosserras" e "rebarbadoras". É igualmente proibida a circulação ou operação de "equipamentos com escape sem tapa-chamas", bem como de "outros equipamentos ou métodos mecânicos suscetíveis de produzir faíscas ou calor".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: www.averdade.com

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